A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial de Rondônia, em recurso inominado, condenou , solidariamente, o Estado e o Município de Ariquemes por descumprirem uma determinação do juízo da causa relativa ao fornecimento de medicamentos a uma paciente, que alegou hipossuficiência. A decisão colegiada determina aos entes públicos que ressarçam à paciente a quantia de R4 1.554,38, gastos realizados com recursos próprios para compras dos remédios.
Segundo o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, os entes públicos foram intimados para fornecer os medicamentos para a mulher enferma, com várias prorrogações de prazos, mas não cumpriram a medida judicial de urgência.
Devido a isso a paciente, por necessidade, teve que comprar os fármacos e ingressou com Recurso Inominado Cível, em que solicitou o ressarcimento dos gastos. Para o relator, diante das provas colhidas no processo, o ressarcimento à autora do recurso é legítimo.
Participaram do julgamento, os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz. Recurso Inominado Cível n. 7001010-33.2021.8.22.0002.
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